A Prefeitura de São Mateus anunciou uma nova prorrogação no prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2025. De acordo com decreto publicado na terça-feira (15), a nova data-limite para o pagamento da cota única, com desconto, é 29 de agosto. O mesmo prazo vale para quem optar por parcelar o valor — a primeira das três parcelas também vencerá nesse dia.
O decreto, assinado pelo prefeito Marcus Batista, também altera os vencimentos das demais parcelas. A segunda passa a vencer em 30 de setembro, e a terceira, em 31 de outubro.
O IPTU é um tributo municipal cobrado de imóveis localizados em áreas urbanas, estejam eles construídos ou não. O pagamento é de responsabilidade do proprietário, do titular do domínio útil ou de quem detenha a posse do imóvel por qualquer outro título.
Os contribuintes podem emitir os boletos diretamente pela internet. Outra opção é comparecer pessoalmente ao setor de Cadastro Imobiliário, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura, portando documentos pessoais e do imóvel — sendo necessário que o nome do titular seja o mesmo em ambos. Caso haja divergência na titularidade, é exigida uma procuração do proprietário.
O atendimento no Cadastro Imobiliário ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, na Rua Alberto Sartório, 404, Bairro Carapina.

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