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Sabado, 18 de Abril de 2026

Policial

Operação Derivada desarticula grupo ligado ao tráfico em São Mateus

Ação conjunta da PF e PM apreende armas, mais de 600 munições e drogas; quatro suspeitos são detidos nos bairros Vila Nova e Vila Verde.

Ponto de Alerta
Por Ponto de Alerta
Operação Derivada desarticula grupo ligado ao tráfico em São Mateus
PF/Divulgação
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A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), por meio do 13º Batalhão, deflagrou nesta segunda-feira (8) a Operação Derivada. A ofensiva resultou na apreensão de cinco pistolas, dois revólveres, mais de 600 munições, além de cocaína e crack. Segundo a PF, o objetivo foi desarticular uma associação criminosa ligada ao tráfico de drogas e outros delitos, com atuação nos bairros Vila Nova e Vila Verde, em São Mateus.

De acordo com a corporação, a operação foi realizada em cumprimento a mandados de prisão, busca e apreensão expedidos pela Justiça. Durante as diligências, foram encontrados armamentos, munições e entorpecentes que, segundo a PF, reforçam a estrutura organizada e fortemente armada do grupo investigado.

Os agentes localizaram pistolas — algumas com numeração raspada —, revólveres, carregadores e centenas de munições de diversos calibres. Também foram apreendidos 160 pinos de cocaína, outras porções da droga e quantidades de crack. Para a PF, o material confirma a existência de uma associação criminosa que utiliza violência e intimidação para sustentar o tráfico na região.

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Em nota, o subcomandante do 13º Batalhão, major Antonio Ednis Bergamin Júnior, destacou o compromisso da Polícia Militar com o combate ao crime e a integração entre as forças de segurança para garantir a ordem pública em São Mateus e municípios vizinhos.

O balanço divulgado pela PF aponta a apreensão de cinco pistolas, dois revólveres, 14 carregadores, 627 munições de calibres .40, 9mm, 38, 380 e 12, além de cocaína e crack. Quatro pessoas foram detidas.

Ainda segundo a PF, os suspeitos poderão responder por tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006), associação para o tráfico (Art. 35 da mesma lei), posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12 da Lei 10.826/2003), posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16 da Lei 10.826/2003) e receptação (Art. 180 do Código Penal). As penas podem chegar a 15 anos de reclusão, além de multa.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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