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Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025

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Mudanças no BPC buscam estímulo ao emprego, diz ministro

Segundo Wellington Dias, do Desenvolvimento Social, entre as novidades está a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.

Ponto de Alerta
Por Ponto de Alerta
Mudanças no BPC buscam estímulo ao emprego, diz ministro
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram esta semana portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entre as novidades está a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita – o BPC continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Outro ponto importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.

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Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, comentou as mudanças.

“A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição”, explicou. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários [mínimos], ela recebe metade do BPC mais o salário.”

“Quando ela perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”, disse. “A perícia é um problema nosso. A gente, inclusive, cruza os dados dela com o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais]. Isso dá um resultado excelente”, concluiu o ministro.

Entenda

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, a condição tem de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por, pelo menos, dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.

O ministério reforça que o BPC não é aposentadoria e que, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil
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