Uma informação falsa que circula na internet afirma que a "Lei da Cadeirinha" passaria a ter novas regras a partir deste ano, mas o Ministério dos Transportes desmentiu a notícia. Segundo o órgão, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o transporte de crianças em veículos permanecem as mesmas desde 2020.
Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 819, que atualizou a regulamentação para acompanhar as mudanças legislativas. Assim, as diretrizes estabelecidas nessa resolução estão em vigor desde 12 de abril de 2021.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) destaca que a resolução estabelece regras específicas para o transporte de crianças com menos de 10 anos. Elas devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando cinto de segurança de três pontos ou dispositivo de retenção apropriado para cada faixa etária e peso.
Crianças de até 1 ano de idade ou 13 quilos devem ser acomodadas no bebê conforto, sempre voltadas para o banco traseiro. Entre 1 e 4 anos, ou de 9 a 18 quilos, é necessário o uso de cadeirinhas. Já para crianças de 4 a 7 anos e meio, com altura de até 1,45 metro e peso entre 15 e 36 quilos, o transporte deve ser feito em assentos de elevação. Para as que têm mais de 7 anos e menos de 10 anos, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículos sem seguir as normas de segurança é considerado uma infração gravíssima. Essa infração pode resultar em multa e na retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
O Detran-ES reforçou que, em caso de infração gravíssima, o condutor acumula 7 pontos na carteira de habilitação, além de ser penalizado com uma multa no valor de R$ 293,47, e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

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